Algo me diz que há aqui intervenção do Abominável
«Um sacerdote católico publicou hoje um anúncio participando "aos interessados" a sua recusa em dar a comunhão aos católicos que usam meios contraceptivos, recorrem à reprodução assistida ou aceitam a actual lei em vigor sobre o aborto.
No anúncio, o padre Nuno Serras Pereira invoca o cânone 915 do Código de Direito Canónico para, "na impossibilidade de contactar pessoalmente as pessoas envolvidas", lhes dar conhecimento público de que "está impedido de dar a sagrada comunhão eucarística a todos aqueles católicos que manifestamente têm perseverado em advogar, contribuir para, ou promover a morte de seres humanos inocentes".
Nestes incluem-se todos os que usam "diversas pílulas, DIU e pílula do dia seguinte" e os que recorrem a "técnicas de fecundação extra-corpórea, selecção embrionária, criopreservação, experimentação em embriões" e outros métodos de reprodução medicamente assistida.
Votar ou participar em campanhas a favor da legalização do aborto, aceitar ou concordar com a actual lei em vigor (6/84 e seus acrescentos) também são motivos que impedem o padre de dar a comunhão, além da eutanásia.
O cânone 915 diz que "não são admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto", explicou à Agência Lusa, o professor Saturino Costa Gomes, director do Instituto Superior de Direito Canónico.
Ou seja, "os sacerdotes podem recusar a comunhão" a todos os católicos relativamente aos quais têm conhecimento de que cometeram ou cometem um pecado grave, segundo o que está estabelecido nos preceitos da Igreja Católica.
A Lusa tentou contactar o padre Nuno Serras Pereira, que reside no Seminário da Luz, sem sucesso até ao momento.
O Patriarcado não quis fazer declarações sobre o assunto. » in iol
No anúncio, o padre Nuno Serras Pereira invoca o cânone 915 do Código de Direito Canónico para, "na impossibilidade de contactar pessoalmente as pessoas envolvidas", lhes dar conhecimento público de que "está impedido de dar a sagrada comunhão eucarística a todos aqueles católicos que manifestamente têm perseverado em advogar, contribuir para, ou promover a morte de seres humanos inocentes".
Nestes incluem-se todos os que usam "diversas pílulas, DIU e pílula do dia seguinte" e os que recorrem a "técnicas de fecundação extra-corpórea, selecção embrionária, criopreservação, experimentação em embriões" e outros métodos de reprodução medicamente assistida.
Votar ou participar em campanhas a favor da legalização do aborto, aceitar ou concordar com a actual lei em vigor (6/84 e seus acrescentos) também são motivos que impedem o padre de dar a comunhão, além da eutanásia.
O cânone 915 diz que "não são admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto", explicou à Agência Lusa, o professor Saturino Costa Gomes, director do Instituto Superior de Direito Canónico.
Ou seja, "os sacerdotes podem recusar a comunhão" a todos os católicos relativamente aos quais têm conhecimento de que cometeram ou cometem um pecado grave, segundo o que está estabelecido nos preceitos da Igreja Católica.
A Lusa tentou contactar o padre Nuno Serras Pereira, que reside no Seminário da Luz, sem sucesso até ao momento.
O Patriarcado não quis fazer declarações sobre o assunto. » in iol
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